Quem trabalhou só parte do período tem direito a férias proporcionais. Saber calcular ajuda a conferir o valor na rescisão ou na saída. Veja o passo a passo.
O que são férias proporcionais
São as férias correspondentes aos meses trabalhados quando você não completou o período de 12 meses. Cada mês trabalhado (com 15 dias ou mais) dá direito a 1/12 das férias.
Como calcular
A fórmula é: (salário ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3 constitucional.
Exemplo: salário de R$ 3.000 e 8 meses trabalhados.
- Férias: R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000
- Adicional de 1/3: R$ 2.000 ÷ 3 = R$ 666,67
- Total bruto: R$ 2.666,67
O 1/3 constitucional
Todo valor de férias recebe um acréscimo de 1/3, garantido pela Constituição. Ele vale tanto para férias integrais quanto proporcionais.
Descontos
Sobre as férias gozadas incidem INSS e Imposto de Renda. Em uma rescisão, as férias proporcionais indenizadas costumam ser isentas.
Calcule suas férias
Use a calculadora de férias e veja o valor com o 1/3 já incluído. Veja também a calculadora de rescisão.
Perguntas frequentes
Mês com 15 dias conta como mês cheio?
Sim. Trabalhou 15 dias ou mais no mês, conta 1/12 completo.
Férias proporcionais têm 1/3?
Sim, o adicional de 1/3 se aplica também às férias proporcionais.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil.
