Demissão Por Acordo (484-A) em 2026: Quanto Recebe

A demissão por acordo, criada pela reforma trabalhista (artigo 484-A), permite uma saída negociada entre empresa e trabalhador. Veja o que você recebe nesse formato em 2026.

Como funciona o acordo

Empresa e trabalhador concordam com o fim do contrato. Em troca, algumas verbas são reduzidas pela metade, mas o trabalhador consegue sacar parte do FGTS.

O que você recebe

  • Aviso prévio: metade (50%), se indenizado.
  • Multa do FGTS: 20% (em vez de 40%).
  • Saque do FGTS: até 80% do saldo.
  • Saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3: integrais.

O que você não tem

No acordo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

Vale a pena?

O acordo é bom quando ambos querem encerrar sem conflito e o trabalhador precisa acessar o FGTS. Mas perde-se metade da multa e o seguro-desemprego — pese isso.

Calcule o acordo

Escolha “acordo (484-A)” na calculadora de rescisão e veja os valores.

Perguntas frequentes

No acordo posso sacar todo o FGTS?

Não, apenas 80% do saldo.

Tenho seguro-desemprego no acordo?

Não. O seguro-desemprego não é devido na demissão por acordo.

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil.

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