A demissão por acordo, criada pela reforma trabalhista (artigo 484-A), permite uma saída negociada entre empresa e trabalhador. Veja o que você recebe nesse formato em 2026.
Como funciona o acordo
Empresa e trabalhador concordam com o fim do contrato. Em troca, algumas verbas são reduzidas pela metade, mas o trabalhador consegue sacar parte do FGTS.
O que você recebe
- Aviso prévio: metade (50%), se indenizado.
- Multa do FGTS: 20% (em vez de 40%).
- Saque do FGTS: até 80% do saldo.
- Saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3: integrais.
O que você não tem
No acordo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
Vale a pena?
O acordo é bom quando ambos querem encerrar sem conflito e o trabalhador precisa acessar o FGTS. Mas perde-se metade da multa e o seguro-desemprego — pese isso.
Calcule o acordo
Escolha “acordo (484-A)” na calculadora de rescisão e veja os valores.
Perguntas frequentes
No acordo posso sacar todo o FGTS?
Não, apenas 80% do saldo.
Tenho seguro-desemprego no acordo?
Não. O seguro-desemprego não é devido na demissão por acordo.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil.
