Calcular a rescisão assusta, mas a lógica é simples quando você separa verba por verba.
O que compõe a rescisão
Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas (+1/3) e, em alguns casos, a multa de 40% do FGTS.
Saldo de salário
Dias trabalhados no mês: salário ÷ 30 × dias. Ex.: R$ 3.000 e saída no dia 10 = R$ 1.000.
Aviso prévio
30 dias + 3 por ano completo, até 90 dias. Indenizado é pago; no pedido sem cumprir, é descontado.
13º e férias
1/12 por mês trabalhado (mês com 15+ dias conta), férias sempre com 1/3.
Multa do FGTS
40% sem justa causa, 20% no acordo, 0% no pedido e na justa causa.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil.
